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LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, foi sancionada no Brasil em 14 de agosto de 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, a LGPD estabelece normas para o tratamento de dados pessoais, tanto no meio digital quanto físico, com o objetivo de proteger a privacidade e os direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros.

A LGPD surgiu como resposta à crescente preocupação global com a segurança e privacidade de informações pessoais diante do avanço da tecnologia e da digitalização. Ela foi criada para garantir que empresas, organizações e governos tratem os dados pessoais de forma transparente, segura e respeitosa, impondo regras claras sobre como os dados devem ser coletados, armazenados, processados e compartilhados.

A lei se aplica a qualquer organização que lide com dados pessoais, seja no Brasil ou no exterior, desde que os dados sejam de cidadãos brasileiros. Além disso, a LGPD criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar sanções em caso de descumprimento.

A implementação da LGPD trouxe uma nova cultura de proteção de dados no Brasil, incentivando empresas a revisarem suas práticas de tratamento de informações e se adaptarem para garantir conformidade com as normas.

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